quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Cadeia Medieval da Granja


Hoje irei falar da Cadeia Medieval do Real Mosteiro de Santa Maria. Os frades de Maceira Dão tinham competência cível e criminal sobre a população que habitava dentro do espaço geográfico circunscrito pelo respectivo couto. Os limites desse couto seriam:
Toda a Serra de Maceira Dão até ao Rio Dão. Daí seguia na direcção até Fagilde. De seguida delimitava a poente de Tabosa, numa linha até ao Castro de Fornos. Dali seguia para Tibalde até à Pedra Ruiva e avançava na linha do ribeiro de Tibalde até à foz daquele curso de água, no Rio Dão. Naquele ponto foi fixado um marco delimitativo por Gomes Fernando (Gomes Fernandus) o Governador Militar de Visei e Zurarae – Viseu e Mangualde. Militar em quem D. Afonso I entregou esse dever.
 No entanto, os frades possuíam mais propriedades, desde o antigo couto de Moimenta de Maceira Dão, propriedades doadas quer de particulares quer de outras entidades como foi o caso dos terrenos do Convento de Vale de Medeiros em 1560, e a Granja de Seia, esta comprada por Dom Abade, entre outros…
Os frades julgavam das demandas e infrações, eram soberanos, podemos considerar, na área do Couto. Ao Dom abade, expressemos, correspondiam as funções de capitão-mor, pelo que, nos seus espaços, a justiça ou poder judicial seria a sua, e não a do rei, e só nos casos de penas corporais, aí sim, era entrega à justiça de Azurara.
Os maiores contendas relacionavam-se com as pescarias, que as populações de fora do couto, efetuavam no rio Dão, e porventura alguma caça. Muitas pescarias seriam efetuadas na outra margem do rio, fora da delimitação da granja, só que os frades achavam-se senhores do rio.
A incúria ou sei lá o quê, lança este património ao seu desleixo completo.
 

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